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TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
Para "aceitar" você terá que ler todas as condições do termo de adesão.
Este instrumento (“TERMO DE ADESÃO”), serve como Contrato de Abertura de Conta Corrente entre a GOL LINHAS AÉREAS S.A., com sede na Praça Senador Salgado Filho, s/nº, Aeroporto Santos Dumont, Térreo, Área Pública, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência – Back Office, CEP 20021-340, cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.575.651/0001-59, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“GOL”); e o CLIENTE , #dados_do_cliente#
, conforme qualificações que constam no cadastro preenchido por este no site, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) (“CLIENTE”), e em conjunto denominadas Partes.
Pelo TERMO DE ADESÃO são estabelecidas as condições gerais para utilização do crédito concedido em favor do CLIENTE para contratação de serviços de transporte aéreo de cargas junto à GOL.
Este TERMO DE ADESÃO é o consenso integral e plenamente vinculante entre a GOL e o CLIENTE, sendo o documento a reger esta relação contratual, substituindo eventuais acordos e entendimentos, verbais ou escritos, mantidos anteriormente.
O CLIENTE assume inteira responsabilidade pela veracidade e regularidade das informações e documentos apresentados para efetivação do cadastro junto à GOL E para aceitação deste TERMO DE ADESÃO, sob as penas da lei.
As Partes declaram que obtiveram todas as autorizações necessárias para a adesão a este TERMO DE ADESÃO e que os responsáveis pela adesão deste têm poderes para assumir obrigações em nome das respectivas Partes, sob pena de responderem civil e criminalmente.
Este TERMO DE ADESÃO é disponibilizado ao CLIENTE que se responsabiliza em ler e analisar com a devida cautela referido documento e apenas aceita-lo se integralmente de acordo com suas disposições. Após a sua aceitação, o CLIENTE não poderá alegar desconhecimento das regras e obrigações aqui estabelecidas.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE ADESÃO a regulamentação da utilização do crédito (“Crédito”) em favor do CLIENTE para contratação de serviços de transporte aéreo de cargas (“Serviços”) junto à GOL em seus voos regulares ou de congêneres com as quais a GOL mantenha acordos de operações ou em aeronaves fretadas.
1.2. O CLIENTE declara que utilizará o Crédito que lhe for concedido exclusivamente para fins comerciais e especialmente para o agenciamento de cargas a terceiros, cargas estas que deverão ser transportadas exclusivamente pela GOL ou por quem esta indicar.
2. DA CONCESSÃO DE CRÉDITO
2.1. Para perfeita consecução do objeto ora contratado, a GOL concederá ao CLIENTE um crédito para contratação dos Serviços, cujo limite será especificado conforme análise de crédito e risco efetuada pela GOL de acordo com sua política interna, mediante a apresentação, pelo CLIENTE, do(s) documento(s) solicitado(s) pela GOL.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
3.1. O CLIENTE se responsabiliza pelo preenchimento da minuta de despacho aéreo que deverá (i) ser entregue no Terminal de Cargas do aeroporto no momento de entrega da carga à GOL; ou (ii) ser retirada pela própria GOL.
3.2. O CLIENTE declara que se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, isentando a GOL de qualquer responsabilidade nesse sentido, bem como se comprometendo, em caráter irretratável e irrevogável, a ressarci-la, de toda e qualquer sanção, multa ou indenização que a GOL seja obrigada a pagar a terceiros, decorrentes de carga despachada equivocadamente pelo CLIENTE, autorizando a GOL a efetuar a cobrança dos valores respectivos na fatura imediatamente posterior.
3.3. O CLIENTE é integralmente responsável pelas cargas até a efetiva entrega no Terminal de Cargas da GOL e seu recebimento para transporte, não podendo fazer nenhuma exigência perante a GOL, a que título for, por quaisquer fatos ocorridos antes da efetiva entrega ou depois do recebimento destas no destino.
4. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE CARGA E DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
4.1. A GOL disponibilizará ao CLIENTE as faturas e os boletos referentes à prestação dos Serviços por meio do “Portal Fatura Digital”, cujo endereço eletrônico será informado pela GOL, em até 5 (cinco) dias antes de seus respectivos vencimentos.
4.1.1. O boleto eletrônico também será disponibilizado no site da instituição financeira com a qual a GOL opere. Qualquer dificuldade de acesso ao boleto eletrônico deverá ser comunicada à GOL tempestivamente, sendo que tal situação não implicará em dispensa de cobrança de juros de mora e multa decorrentes da impontualidade no pagamento.
4.2. As faturas deverão ser pagas pelo CLIENTE quinzenalmente, todos os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês .
4.3. A inadimplência do CLIENTE após o vencimento de qualquer das faturas ou boletos, ensejará a suspensão do crédito concedido e o bloqueio imediato do acesso ao sistema (“Sistema”), sem qualquer notificação prévia do CLIENTE.
4.3.1. Para regularização do(s) boleto(s) pendente(s), o CLIENTE deverá contatar a GOL por e-mail cobrança@voegol.com.br ou por telefone 11 2128-4850, ,
4.3.2. Após regularizada a situação, a GOL poderá a sua escolha e de acordo com suas políticas internas, restabelecer ou não o crédito do CLIENTE, total ou parcialmente.
4.4. O atraso no pagamento de qualquer valor devido pela prestação dos Serviços acrescerá a tal valor, a partir da data do vencimento, juros de mora de 0,066% (zero vírgula zero sessenta e seis por cento) ao dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, além de honorários advocatícios contratuais decorrentes de eventuais medidas necessárias para cobrança judicial ou extrajudicial.
4.5. As tarifas nos embarques de cargas da GOL, os horários e itinerários dos voos, os prazos e formas de pagamento, os prazos de faturamento e liquidação dos débitos entre a GOL e o CLIENTE poderão ser alterados unilateralmente pela GOL de acordo com as nuances do mercado, e mediante comunicação por escrito enviada pela GOL ao CLIENTE.
4.6. No caso de a carga não ser retirada no destino em até 72 (setenta e duas horas) de sua chegada, ou ainda em caso de apreensão da carga pelas autoridades competentes, que impeça a retirada da carga, a GOL, cobrará diária de armazenamento de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor cobrado pelo respectivo transporte da carga, estando o CLIENTE ciente e de acordo que tais valores serão adicionados em sua fatura.
4.6.1. Caso a carga não seja retirada no destino no prazo acima, ou ainda, caso o destinatário não seja encontrado após 2 (duas) tentativas de entrega, a GOL enviará aviso ao destinatário da carga para retirá-la e liquidar as pendências porventura existentes.
4.6.2. Se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, a GOL avisará o CLIENTE para retirá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento do aviso, sob pena de ser considerada abandonada, nos termos estabelecidos no artigo 243, §2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica.
4.6.3. O aviso acima referido será realizado por qualquer meio escrito conforme dados do destinatário e do CLIENTE fornecidos por este último à GOL. O CLIENTE desde já reconhece a validade de eventual aviso recebido nestas condições e compromete-se a informar o destinatário da carga das disposições aqui ajustadas.
4.7. Com relação ao seguro das mercadorias transportadas, caso o CLIENTE opte pela utilização do seguro cuja titularidade é da GOL, estas mercadorias serão seguradas pelo prazo compreendido entre o momento da emissão da carga até sua entrega ao destinatário ou sua retirada pelo mesmo. Caso esta seja considerada “abandonada”, todos os riscos e responsabilidades relacionados à carga caberão exclusivamente ao CLIENTE, ficando a GOL desde já eximida de qualquer responsabilidade relacionada à carga, incluindo eventuais avarias ou danos.
4.8. O CLIENTE é o responsável principal por todas as obrigações ora assumidas, notadamente com relação à utilização do crédito concedido, incluindo as tarifas, as taxas e as eventuais multas.
5. PRAZO E RESCISÃO
5.1. Este TERMO DE ADESÃO entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por prazo indeterminado.
5.2. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente TERMO DE ADESÃO, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante aviso prévio, por escrito, de 10 (dez) dias úteis. Neste caso, eventual crédito a favor da GOL deverá ser pago ao final do prazo de 10 (dez) dias úteis do aviso prévio, ou seja, na data da rescisão efetiva do TERMO DE ADESÃO.
5.3. A GOL poderá, unilateralmente, rescindir o presente TERMO DE ADESÃO, a qualquer tempo, com aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas, se o CLIENTE descumprir qualquer das cláusulas ou obrigações aqui previstas, sendo devido o ressarcimento de eventuais perdas e danos sofridos.
5.4. As Partes poderão rescindir este TERMO E ADESÃO, de pleno direito, caso ocorra qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das Partes;
b) Insolvência declarada do CLIENTE ou de qualquer um de seus sócios;
c) Distribuição de protestos ou execuções de valores superiores ao valor do capital social de qualquer uma das Partes;
d) Cassação de qualquer licença expedida por órgão oficial, que seja obrigatória para o exercício das respectivas atividades e/ou para a prestação ou continuidade dos Serviços;
5.5. Este TERMO DE ADESÃO pode ser atualizados periodicamente pela GOL para refletir as novas características e regras do Serviços prestados ou alteração na política de concessão de Crédito.
6. DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
6.1. As Partes obrigam-se a observar e cumprir ao disposto nas leis anticorrupção aplicáveis, em especial a legislação brasileira bem como, caso aplicável, aquela da jurisdição em que o Acordo será cumprido, tais como “US Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). Não obstante, as Partes concordam que, no âmbito das atividades relacionadas a sua parceria ou quaisquer de contratos entre elas celebrados, não tomaram ou não tomarão qualquer ação em violação das leis anticorrupção e não irão pagar, dar, prometer ou autorizar o pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, para qualquer agente do público com o objetivo de obter e reter negócios; i) influenciando qualquer ato ou decisão desse agente público na sua atribuição oficial; ii) induzindo o agente público a agir em violação das suas obrigações; iv) obtendo qualquer vantagem indevida; ou v) induzindo alguém a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de um agente público.
6.2. A Parte Inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento, pela Parte Infratora das leis anticorrupção, e a Parte Infratora indenizará e eximirá a Parte Inocente de quaisquer dessas ações, perdas ou danos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
7.2. Os tributos e taxas que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente TERMO DE ADESÃO ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação tributária.
7.3. Este TERMO DE ADESÃO não poderá ser cedido ou transferido pelo CLIENTE, nem dado em garantia de obrigações, sem a prévia e expressa anuência, por escrito da GOL.
7.4. Na hipótese de fusão, incorporação ou cisão da GOL, com versão do acervo líquido ao qual se vincula o presente TERMO DE ADESÃO a outra sociedade que seja controlada direta ou indiretamente pela GOL, ou por sua controladora direta ou indireta, caberá à GOL notificar o CLIENTE, com a maior antecedência possível, indicando as providências a serem adotadas para a continuidade do fiel cumprimento deste TERMO DE ADESÃO, bem como a entidade que receberá o acervo fusionado, incorporado ou cindido, a qual passará a ser sucessora da GOL e, nessa condição, titular de todos os direitos e responsável pela integralidade das obrigações do presente TERMO DE ADESÃO que, quanto ao seu conteúdo, permanecerá absolutamente inalterado e sem qualquer solução de continuidade.
7.5. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste TERMO DE ADESÃO, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.6. As Partes manterão sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da outra Parte ou desenvolvidas ao longo da vigência deste instrumento que, eventualmente, tenha conhecimento em razão deste TERMO DE ADESÃO (“Informações Confidenciais”). As Partes não publicarão, divulgarão, colocarão à disposição ou farão uso sem autorização, por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, das Informações Confidenciais, sob pena de incorrer em infração grave e dar justa causa à rescisão deste TERMO DE ADESÃO, respondendo diretamente por eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta Cláusula.
7.7. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso das marcas da GOL, razão pela qual o CLIENTE não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da GOL, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da GOL, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as Partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
7.8. As Partes não poderão assumir qualquer obrigação em nome da outra ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a outra Parte perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra Parte.
8. LEGISLAÇÃO E FORO
8.1. Estes TERMOS DE USO se regem pelas leis da República Federativa do Brasil.
8.2. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo como sendo o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste TERMO DE ADESÃO, com prévia e expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser no futuro.
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